'Divórcio é mais rápido e tem quase os mesmos efeitos'

'Divórcio é mais rápido e tem quase os mesmos efeitos'

A aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma decisão da Santa Sé causou polêmica entre especialistas de Direito Civil. O debate é se os ministros feriram o princípio do Estado laico e se a anulação vale a pena mesmo depois a criação do divórcio direto, em 2010.

O advogado Luiz Edson Fachin, especialista em Direito de Família, não considera que a anulação homologada seja impor a fé à Justiça brasileira. Ele entende que, perante a comunidade internacional, o Vaticano tem status de Estado e, por isso, o Judiciário deve reconhecer a jurisdição em outros países, sejam monoteístas ou não. "Isso foi, a rigor, fruto de um acordo entre dois Estados - a decisão (da anulação) foi tomada por um Estado, à luz de seus valores e seu ordenamento jurídico."

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, diz que a decisão do STJ "deu uma validade a uma lei canônica". "É meio hipocrisia (da Igreja). Já que não existe divórcio, a gente anula o casamento. É uma maneira de tampar o sol com a peneira. Do ponto de vista psicanalítico, está desresponsabilizando o sujeito, pois aquilo é uma negação da realidade."

Diferenças. O advogado Paulo Lins e Silva, especialista em Direito de Família, não vê muitas vantagens na anulação religiosa, já que uma emenda constitucional prevê o divórcio direto. "Eu recebo apenas um caso por ano de partes interessadas em anulação. Esse processo demora até dois anos. Um divórcio é muito mais rápido e tem quase os mesmos efeitos", avalia Silva.

Em compensação, o juiz leigo do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Campinas, Leandro Nagliate, afirma que analisou cerca de 400 casos de anulação em dez anos na função. "Na maioria dos casos é feita uma triagem e só entram os processo que têm fundamento."

Na Justiça, em um divórcio, as partes podem requerer pensão e partilha de bens. Na anulação, se um dos cônjuges não tem culpa da nulidade, ele pode pedir todos os direitos. Mas, em qualquer caso, se houve aquisição de patrimônio com esforço dos dois, sempre é feita a partilha.


Fonte: O Estado de S. Paulo
Publicado em 05/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...