Divórcio e pensão: Perguntas e respostas - Jornal O Tempo

Divórcio e pensão: Perguntas e respostas - Jornal O Tempo

Publicado em: 14/02/2018

“Doutor Leonardo Girundi, leio no jornal Super Notícia todas as suas notas, as quais são muito interessantes. Gostaria de saber sua opinião sobre o caso que ocorreu com meu irmão. Ele foi casado por mais de 20 anos e se divorciou há cinco. A esposa dele era professora estadual e já estava aposentada. Ela faleceu em outubro de 2013, e meu irmão não se casou novamente. Gostaria de saber se ele tem direito à pensão deixada por ela, já que o casal não deixou filhos menores. Em caso positivo, como ele deve proceder? Um abraço, J.D.”

Aproveitando sua pergunta, acredito que é muito importante responder a alguns questionamentos de toda a população. Muitos ignoram a diferença entre separação de corpos, separação judicial, divórcio e desquite. Sendo assim, resolvi, antes de lhe responder, falar um pouco sobre esses tópicos. De acordo com dados estatísticos, os países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimônio são Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices entre 55% e 65%. Os números de divórcios no Brasil estão crescendo, mas não figuramos entre aqueles onde a prática é mais comum. Em contraponto, os países com menos incidência de separação são extremamente católicos, ou religiosos, como Irlanda e Itália, com números abaixo de 10%. Em outros, como nas Filipinas, o divórcio ainda não foi nem legalizado. O casamento foi introduzido no Brasil no tempo do Império e era regido pelas normas da Igreja Católica, que tinha como maior dogma a indissolubilidade da união.

Não podemos nos esquecer de que nossa primeira Constituição, em 1.824, em seu artigo 5º, determinava que o Brasil continuaria a ser um país católico. Foi a única constituição do Brasil que definiu uma religião oficial. Sendo assim, até mesmo nas hipóteses em que se autorizava a separação, não havia rompimento do vínculo matrimonial. O que ocorria era apenas a separação de corpos. Com a chegada da República e a laicização do Estado, o instituto do casamento veio a perder o caráter confessional.

O casamento civil foi implantado no Brasil em 1890. Ele não tratava da dissolução do vínculo conjugal, mas previa a separação de corpos (também chamado de divórcio). Com o Código Civil de 1916, foi introduzido o desquite (judicial ou amigável) como forma de pôr fim à sociedade conjugal. A sentença do desquite somente autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. Porém, o vínculo matrimonial permaneceu. O termo “desquite” foi substituído por “separação judicial pela Lei do Divórcio”. Desquite era uma forma de separação do casal e de seus bens materiais, sem o rompimento do vínculo conjugal, o que impedia novos casamentos. O termo faz lembrar algum rompimento conjugal do passado, época em que o casamento era perpétuo e indissolúvel. Com a Lei do Divórcio, surgiram as duas formas de rompimento do matrimônio: a separação e o divórcio. A separação estimula a reconciliação e impede o novo casamento com terceiro (não impede a união estável com terceiros), e o divórcio rompe de vez o vínculo conjugal, permitindo novo casamento.

A Emenda 66/2010 passou a permitir o divórcio direto independentemente de prazo, pondo praticamente fim ao instituto da separação, de modo a existir apenas a forma de divórcio para dissolver a sociedade conjugal entre duas pessoas vivas e presentes. Como ainda não houve alteração na lei civil, juízes e tribunais têm aceitado o pedido de separação, permitindo ao casal que pense melhor sobre a decisão, dando-lhes a chance de uma eventual reconciliação, o que não ocorre com o divórcio. Agora, respondendo a sua pergunta, seu irmão divorciou-se. Então, não existe mais vínculo entre ele e sua esposa e, portanto, não pode receber a pensão dela. Diferentemente seria se seu irmão fosse só separado judicialmente, pois, assim, ainda existiria vínculo entre eles, sendo possível a percepção de pensão.

Fonte: Jornal O Tempo
Extraído de Recivil

 

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