Divórcio está condicionado à vontade do interessado e pode ser decretado em liminar

Divórcio está condicionado à vontade do interessado e pode ser decretado em liminar

Para juíza do Paraná, eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

A juíza de Direito Joseane Ferreira Machado Lima, da 2ª vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR, decretou o divórcio das partes em decisão liminar.

A magistrada consignou que verifica, na prática forense, o drama vivenciado por aqueles que não pretendem reconstituir a vida em comum com a contraparte, aspiram ao fim do vínculo do casamento para regularizarem seu estado civil e prosseguirem em busca da satisfação de seus interesses pessoais. E, assim, passou a estar convencida de que a nova redação do § 6º do art. 226 da Constituição reforçou o princípio pelo qual ninguém está obrigado a permanecer unido a outrem se esta não for a sua vontade

“Definitivamente, o constituinte vinculou o divórcio exclusivamente à vontade do interessado, sem a necessidade de preenchimento de qualquer outra condição ou prazo. Ou seja, mesmo quando o outro cônjuge for incapaz ou não concordar com a dissolução do casamento, o divórcio não poderá ser obstado.”

Dessa forma, segundo a julgadora, as normas de nível inferior não podem impor qualquer espécie de restrição ao direito previsto no texto constitucional.

“Todas as eventuais restrições ao divórcio existentes na legislação não foram recepcionadas pela nova ordem constitucional.”

A juíza também considerou que a jurisprudência pátria entende possível o acolhimento do pedido liminar de decretação de divórcio, tendo em vista que não há mais qualquer óbice legal, termo, condição ou encargo, que impeça a sua concessão.

“Com fundamento nessas assertivas, e considerando que a parte autora já estabeleceu novo vínculo afetivo, acolho o pedido liminar formulado e decreto o divórcio das partes.”

A julgadora determinou a expedição do mandado de averbação, fazendo constar que a autora voltará a fazer uso do seu nome de solteira. A causa foi patrocinada pela banca Advocacia Navarro.

Processo: 0022222-37.2015.8.16.0188

Fonte: Migalhas

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...