Divórcio pode ser “direto e imotivado”, decide Justiça de São Paulo

Divórcio pode ser “direto e imotivado”, decide Justiça de São Paulo

22/07/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Justiça de São Paulo concedeu o divórcio unilateral pela autonomia da vontade em decisão liminar, nesta semana. A ação, que tratou ainda da retomada do nome de solteira, fixação de pensão alimentícia e convivência com o filho menor de idade, contou com a atuação da advogada Anelise Arnold, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A decisão atentou à Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. “O divórcio passou a ser direto e imotivado”, como observou o juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.

Em sua análise, o magistrado entendeu o pedido liminar de decretação do divórcio formulado pela autora se enquadra na tutela de evidência descrita no artigo 311, IV, do Código de Processo Civil – CPC. O dispositivo determina: “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.

“Nada impede a decretação antes da decisão final”

O juiz observou que “nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final, segundo iterativa jurisprudência neste sentido, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões”. Por isso, decretou o divórcio do casal, colocando fim ao casamento e a seus efeitos jurídicos e legais.

A autora da ação também conseguiu a alteração de seu nome para o de solteira. Foram fixados os alimentos provisórios, em favor do filho do casal, em 1/3 do salário mínimo no caso de trabalho autônomo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, a fixação será em 30% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios).

Também foi deferida a guarda provisória da criança à autora da ação, tendo em vista elementos nos autos que demonstravam a guarda de fato do filho. As visitas ao genitor serão quinzenais, nos termos requeridos na inicial, em vista do melhor interesse da criança. O ex-marido tem o prazo de 15 dias úteis para contestar as decisões. O processo tramita em segredo de Justiça.

Luta histórica

Concebida em parceria com o IBDFAM, a EC 66/2010, que permitiu o divórcio direto no Brasil, completou 10 anos no último dia 13 de julho. Com a sua promulgação, caiu em desuso o instituto da separação judicial no Brasil. A medida pôs fim a longos prazos para dissolução do casamento civil – que só era possível após um ano de efetiva separação ou caso fosse comprovado o fim da união há pelo menos dois anos.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, a EC 66/2010 representou o coroamento de uma luta histórica pelo divórcio no Brasil, que durou quase dois séculos. Em entrevista recente ao portal do Instituto, o jurista opinou que o Estado deve interferir cada vez menos na vida e na autonomia privada dos cidadãos.

“O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário (ao divórcio direto) apregoava o fim da família, o que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações”, destacou o advogado.

Segundo Rodrigo, a emenda foi fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. “As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais. Isso significa a vitória da ética sobre a moral, do Direito sobre a religião, do princípio da liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a indesejada intervenção do Estado. A família agora ficará melhor, com maior liberdade dos cônjuges de estarem casados ou não”, disse. 

Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...