Divórcio pode ser “direto e imotivado”, decide Justiça de São Paulo

Divórcio pode ser “direto e imotivado”, decide Justiça de São Paulo

22/07/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Justiça de São Paulo concedeu o divórcio unilateral pela autonomia da vontade em decisão liminar, nesta semana. A ação, que tratou ainda da retomada do nome de solteira, fixação de pensão alimentícia e convivência com o filho menor de idade, contou com a atuação da advogada Anelise Arnold, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A decisão atentou à Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal. “O divórcio passou a ser direto e imotivado”, como observou o juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo.

Em sua análise, o magistrado entendeu o pedido liminar de decretação do divórcio formulado pela autora se enquadra na tutela de evidência descrita no artigo 311, IV, do Código de Processo Civil – CPC. O dispositivo determina: “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.

“Nada impede a decretação antes da decisão final”

O juiz observou que “nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final, segundo iterativa jurisprudência neste sentido, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões”. Por isso, decretou o divórcio do casal, colocando fim ao casamento e a seus efeitos jurídicos e legais.

A autora da ação também conseguiu a alteração de seu nome para o de solteira. Foram fixados os alimentos provisórios, em favor do filho do casal, em 1/3 do salário mínimo no caso de trabalho autônomo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, a fixação será em 30% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios).

Também foi deferida a guarda provisória da criança à autora da ação, tendo em vista elementos nos autos que demonstravam a guarda de fato do filho. As visitas ao genitor serão quinzenais, nos termos requeridos na inicial, em vista do melhor interesse da criança. O ex-marido tem o prazo de 15 dias úteis para contestar as decisões. O processo tramita em segredo de Justiça.

Luta histórica

Concebida em parceria com o IBDFAM, a EC 66/2010, que permitiu o divórcio direto no Brasil, completou 10 anos no último dia 13 de julho. Com a sua promulgação, caiu em desuso o instituto da separação judicial no Brasil. A medida pôs fim a longos prazos para dissolução do casamento civil – que só era possível após um ano de efetiva separação ou caso fosse comprovado o fim da união há pelo menos dois anos.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, a EC 66/2010 representou o coroamento de uma luta histórica pelo divórcio no Brasil, que durou quase dois séculos. Em entrevista recente ao portal do Instituto, o jurista opinou que o Estado deve interferir cada vez menos na vida e na autonomia privada dos cidadãos.

“O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário (ao divórcio direto) apregoava o fim da família, o que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações”, destacou o advogado.

Segundo Rodrigo, a emenda foi fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. “As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais. Isso significa a vitória da ética sobre a moral, do Direito sobre a religião, do princípio da liberdade dos sujeitos de dirigirem a própria vida sem a indesejada intervenção do Estado. A família agora ficará melhor, com maior liberdade dos cônjuges de estarem casados ou não”, disse. 

Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...