Doações eleitorais irregulares e suas penas

20/06/2011 - 07h00

Doações eleitorais irregulares e suas penas

“Em 802 ações, a justiça eleitoral paulista aplicou R$ 85 milhões em multas. Assim, é imprescindível aos financiadores, relativamente ao próximo pleito, observar rigorosamente os limites legais”

Lizete Andreis Sebben

Nos termos da legislação eleitoral em vigor, o financiamento das campanhas políticas se dá pelo patrimônio do candidato, pelo fundo partidário e, ainda, por doações de pessoas físicas e jurídicas.

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