Documento apócrifo

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé

(29.07.11)

Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela 8ª Turma do TST a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo TRT da 2ª Região (SP).

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta. A sentença julgou improcedente a ação.

O juiz considerou correta a aplicação da justa causa na dispensa do empregado, porque este foi surpreendido consumindo bebida alcoólica em serviço e, mesmo após advertido e suspenso pelos seus superiores, persistiu na conduta imprópria.

Em recurso ao TRT-2, o empregado insistiu na irregularidade de sua dispensa, mas a sentença foi mantida. Ele recorreu então ao TST. Ocorre que seu advogado deixou de assinar a petição e as razões do recurso de revista apresentadas ao Regional, e os documentos foram considerados inexistentes, porque apócrifos.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST (Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI-1), o recurso sem assinatura será tido por inexistente, sendo considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais, o que não era o caso dos autos, já que ambas as peças estavam sem assinatura.

Ao conferir as peças que formaram o agravo de instrumento interposto no TST, no entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro observou que os documentos, reconhecidamente apócrifos segundo o TRT-2, estavam assinados pelo advogado. As assinaturas, porém, foram produzidas após o juízo de admissibilidade do recurso.

A atitude do advogado foi considerada desleal. “Apesar de estarem assinadas a petição de encaminhamento e as razões do recurso de revista trasladadas no agravo de instrumento, tais peças foram assinadas posteriormente”, observou o relator. “Assim, o agravante deixou de observar o dever de lealdade processual previsto nos artigos 14 e 17 do CPC alterando a verdade dos fatos, conduta que deve ser de pronto reprimida”.

O ministro destacou que a assinatura extemporânea poderia levar o julgador ao entendimento de que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista incorreu em erro material, o que não foi alegado pelo trabalhador.

O relator observou, ainda, que a falta de assinatura não é um erro passível de ser corrigido, e que o entendimento predominante no TST é o de que a assinatura constitui requisito formal indispensável à admissibilidade do recurso. “A assinatura posterior ao protocolo do recurso não é capaz de suprir a ausência de assinatura na peça recursal, por se tratar de prazo peremptório”, concluiu.

O empregado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (artigo 18 do CPC), por litigância de má-fé, “em decorrência da manifesta ofensa ao dever de lealdade processual”. (AIRR nº 169140-68.2008.5.02.0261 - com informações do TST).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa alterou sentença da comarca de Petrolina de Goiás para validar a certidão de nascimento de M.S.R.,...

Pai desempregado e dependente químico leva avós a pagar pensão ao neto

Pai desempregado e dependente químico leva avós a pagar pensão ao neto A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que os avós paternos paguem pensão alimentícia no valor de 20% de sua pensão junto ao INSS para o neto. A decisão considerou a possibilidade dos avós e o fato do pai da...

Novidade se assemelha à repercussão geral

25/09/2012 - 18h12 INSTITUCIONAL Felix Fischer: filtro para recursos vai melhorar serviço prestado pelo STJ, sem prejudicar as partes Um mecanismo processual capaz de aliviar o grande volume de processos que chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem, contudo, prejudicar o direito de...

A autonomia e dignidade na escolha pela vida artificial

A autonomia e dignidade na escolha pela vida artificial Por Erick Wilson Pereira A tecnologia adia a morte, mas limita o morrer ao ambiente asséptico e frio das UTIs. Foi talvez considerando a lógica compensatória desses tempos, que o Conselho Federal de Medicina promulgou resolução que...

Reale Júnior pede retirada de novo Código Penal da pauta do Senado

25/09/2012  |  domtotal.com Reale Júnior pede retirada de novo Código Penal da pauta do Senado A comunidade jurídica em peso está mobilizada contra o projeto do novo Código Penal, apresentado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Representantes de entidades ligadas à advocacia, o...