Documento apócrifo

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé

(29.07.11)

Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela 8ª Turma do TST a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo TRT da 2ª Região (SP).

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta. A sentença julgou improcedente a ação.

O juiz considerou correta a aplicação da justa causa na dispensa do empregado, porque este foi surpreendido consumindo bebida alcoólica em serviço e, mesmo após advertido e suspenso pelos seus superiores, persistiu na conduta imprópria.

Em recurso ao TRT-2, o empregado insistiu na irregularidade de sua dispensa, mas a sentença foi mantida. Ele recorreu então ao TST. Ocorre que seu advogado deixou de assinar a petição e as razões do recurso de revista apresentadas ao Regional, e os documentos foram considerados inexistentes, porque apócrifos.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST (Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI-1), o recurso sem assinatura será tido por inexistente, sendo considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais, o que não era o caso dos autos, já que ambas as peças estavam sem assinatura.

Ao conferir as peças que formaram o agravo de instrumento interposto no TST, no entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro observou que os documentos, reconhecidamente apócrifos segundo o TRT-2, estavam assinados pelo advogado. As assinaturas, porém, foram produzidas após o juízo de admissibilidade do recurso.

A atitude do advogado foi considerada desleal. “Apesar de estarem assinadas a petição de encaminhamento e as razões do recurso de revista trasladadas no agravo de instrumento, tais peças foram assinadas posteriormente”, observou o relator. “Assim, o agravante deixou de observar o dever de lealdade processual previsto nos artigos 14 e 17 do CPC alterando a verdade dos fatos, conduta que deve ser de pronto reprimida”.

O ministro destacou que a assinatura extemporânea poderia levar o julgador ao entendimento de que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista incorreu em erro material, o que não foi alegado pelo trabalhador.

O relator observou, ainda, que a falta de assinatura não é um erro passível de ser corrigido, e que o entendimento predominante no TST é o de que a assinatura constitui requisito formal indispensável à admissibilidade do recurso. “A assinatura posterior ao protocolo do recurso não é capaz de suprir a ausência de assinatura na peça recursal, por se tratar de prazo peremptório”, concluiu.

O empregado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (artigo 18 do CPC), por litigância de má-fé, “em decorrência da manifesta ofensa ao dever de lealdade processual”. (AIRR nº 169140-68.2008.5.02.0261 - com informações do TST).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

"Affectio maritalis" não comprovado

Namoro da ex-mulher não exime ex-marido do pagamento de alimentos De: AASP - 31/01/2012 13h44 (original)  Uma mulher conseguiu manter o direito de receber alimentos do ex-marido, que, sem provar redução de seus rendimentos, alegou que ela recebe auxílio-doença, trabalha como autônoma e...

Mais rigor para transferir pontos

Transferir pontos está mais difícil Mais rigor para transferir pontos Autor(es): Adriana Bernardes Correio Braziliense - 31/01/2012 Novas regras vão complicar a transferência de multas entre as habilitações. Para evitar fraudes, haverá exigência de registro em cartório. O Detran flagra...

Retorno de bebidas aos estádios está quase acertado

Jornal: bebida pode ser liberada em todos os estádios permanentemente . Ter, 31 de Janeiro de 2012 10:18 Terra. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado federal Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa, afirmou que o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios de futebol...

“O caminho da cura”

CIÊNCIAS- Terça-Feira, 31 de Janeiro de 2012 14:34:00 Cientistas descobrem a melhor cura para a ressaca Esqueça o suco de laranja, o limão azedo, a cervejinha logo pela manhã ou qualquer outro “remédio” para a ressaca. Cientistas comprovaram que “o caminho da cura” é café e aspirina. A...

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão Mulheres que se relacionaram com homens casados estão encontrando cada vez mais dificuldades para receber pensões por morte dos companheiros. Nos últimos anos, diminuiu o número desse tipo de pensão, obtido na Justiça por...

Leis dificultam processo para quem deseja adotar

Leis dificultam processo para quem deseja adotar uma criança Caso da pensionista que encontrou um bebê na rua e pretende ficar com a criança reacende a discussão sobre os critérios legais para obtenção da guarda. A polícia ainda procura a mãe da recém-nascida abandonada em Samambaia Norte na...