Leis dificultam processo para quem deseja adotar

Leis dificultam processo para quem deseja adotar uma criança

Caso da pensionista que encontrou um bebê na rua e pretende ficar com a criança reacende a discussão sobre os critérios legais para obtenção da guarda.

A polícia ainda procura a mãe da recém-nascida abandonada em Samambaia Norte na terça-feira. A menina, encontrada por uma moradora debaixo de uma árvore por volta das 6h30, na Quadra QR 255, permanece no hospital da cidade. Segundo a Secretaria de Saúde, ela passa bem, mas não tem previsão de alta. O ocorrido mudou a rotina de Conceição de Sousa da Costa, 44 anos. Desde o dia em que encontrou Abigail, nome dado por ela ao bebê, a pensionista procura uma forma de ficar definitivamente com a criança. Apesar da vontade de Conceição, adotar a menina não será fácil. Atualmente, 410 famílias aguardam a oportunidade de aumentar a família. Desse total, 98% anseiam por um bebê.

Com a nova lei de adoção, nº 12.010/2009, o processo ficou mais difícil. A primeira etapa, que engloba entrega de documentos, entrevistas com a Defensoria Pública e análise do Ministério Público, pode levar de três a quatro meses. O número de crianças que aguardam por um lar é incompatível com o de famílias na fila. Cerca de 600 crianças e adolescentes vivem nas 19 instituições de acolhimento espalhadas pelo Distrito Federal. Segundo o supervisor da Área de Adoção da 1ª Vara da Infância da Criança e do Adolescente, Walter Gomes, 153 delas estão prontas para a adoção. “O que atravanca o processo não são as exigências impostas por lei, mas o perfil da criança desejada”, contou.

Perfis
Preferidos da maioria, os bebês são raros nas instituições. O perfil mais procurado pelas famílias, segundo Gomes, é o de criança com menos de dois anos, branca ou de pele morena clara, com boa saúde e sem irmãos. “A realidade é contrária. Nós temos crianças acima de 4 anos, e a maioria tem um grupo de irmãos que pode chegar a seis. Eles constituem 65% do total. Hoje, se um casal quiser adotar um bebê, terá de esperar entre 6 e 8 anos. Se essa mesma família quisesse acolher dois irmãos, de 9 e 10 anos, na próxima semana já começaria o estado de convivência”, lamentou. Para o supervisor, o que leva a família a optar por crianças pequenas é a adaptação e a formação da personalidade. “Os bebês ficam pouquíssimo tempo nas instituições. As famílias entendem que uma criança de idade mais avançada já tem hábitos e comportamento constituídos. É mais fácil para elas moldar um recém-nascido”, avaliou.

Esperançosa, Conceição pretende visitar hoje a bebê que encontrou na porta de casa, além de buscar auxílio para a adoção. “Me disseram que não tenho nenhuma chance, mesmo me cadastrando, porque existe uma fila. Estou triste e revoltada. Tem uma família querendo dar um lar, amor, e a criança vai ser mandada para uma instituição. Mas eu não desisto.”

Acompanhamento
Outro caso de abandono deste ano, registrado no último dia 6, pode ter um final feliz. O menino tinha cerca de 10 dias quando foi encontrado por um morador de rua ao lado de um supermercado na Asa Norte. Segundo o conselheiro tutelar responsável pelo caso, Clemildo de Sá, a mãe, de 19 anos, está arrependida e passa por acompanhamento. “Ela visita o menino periodicamente, criou um vínculo. Amanhã (hoje), será realizado um exame de DNA para comprovar a maternidade, e é possível que ele não seja encaminhado a uma instituição de acolhimento. Dentro de uma semana, ela pode estar com o filho nos braços”, informou.

Para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer, a Vara da Infância e Juventude desenvolveu um programa de acompanhamento para as gestantes. “Por diversas razões, elas não desejam assumir os cuidados com a criança. Por medo de penalidade, acabam abandonando os bebês. Elas precisam entender que não é crime entregar a criança. Elas devem nos procurar. Durante esse cuidado, verificamos a possibilidade de elas ficarem com o bebê. Caso não seja possível, sugerimos o cadastramento para a adoção”, explicou Walter Gomes. De acordo com dados da 1ª Vara da Infância e Juventude, de 2006 a 2011, 80 gestantes procuraram apoio. Do total, 50% desistiram de entregar o filho para a adoção.

Segundo Roseilto Teixeira, conselheiro tutelar de Samambaia e responsável pela menina encontrada na terça-feira, caso a mãe da criança seja localizada, deverá passar por um acompanhamento psicológico. “Se a mãe ou a família dela aparecer, será chamada para uma avaliação da condição psicológica e financeira. A princípio, a criança deve ser encaminhada para uma instituição de acolhimento”, adiantou o conselheiro. Ele não falou em prazo para o bebê ser encaminhado à adoção ou à família.

Algumas mudanças com a nova lei da adoção

Lei nº 12.010/2009

1 – A inscrição, que antes era administrativa, se tornou judicial. O interessado deve constituir advogado para dar início ao processo

2 – O curso de preparação é obrigatório, disponibilizado pela Vara da Criança e do Adolescente

3 – O limite de permanência das crianças nas instituições é de dois anos

4 – O prazo para avaliar as condições familiares para o retorno da criança à família é de 120 dias

5 – A cada seis meses, as instituições devem enviar ao juiz um relatório com a situação de cada criança


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Publicado em 30/01/2012

Extraído de Recivil

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