Documento apócrifo

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé

(29.07.11)

Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela 8ª Turma do TST a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo TRT da 2ª Região (SP).

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta. A sentença julgou improcedente a ação.

O juiz considerou correta a aplicação da justa causa na dispensa do empregado, porque este foi surpreendido consumindo bebida alcoólica em serviço e, mesmo após advertido e suspenso pelos seus superiores, persistiu na conduta imprópria.

Em recurso ao TRT-2, o empregado insistiu na irregularidade de sua dispensa, mas a sentença foi mantida. Ele recorreu então ao TST. Ocorre que seu advogado deixou de assinar a petição e as razões do recurso de revista apresentadas ao Regional, e os documentos foram considerados inexistentes, porque apócrifos.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST (Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI-1), o recurso sem assinatura será tido por inexistente, sendo considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais, o que não era o caso dos autos, já que ambas as peças estavam sem assinatura.

Ao conferir as peças que formaram o agravo de instrumento interposto no TST, no entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro observou que os documentos, reconhecidamente apócrifos segundo o TRT-2, estavam assinados pelo advogado. As assinaturas, porém, foram produzidas após o juízo de admissibilidade do recurso.

A atitude do advogado foi considerada desleal. “Apesar de estarem assinadas a petição de encaminhamento e as razões do recurso de revista trasladadas no agravo de instrumento, tais peças foram assinadas posteriormente”, observou o relator. “Assim, o agravante deixou de observar o dever de lealdade processual previsto nos artigos 14 e 17 do CPC alterando a verdade dos fatos, conduta que deve ser de pronto reprimida”.

O ministro destacou que a assinatura extemporânea poderia levar o julgador ao entendimento de que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista incorreu em erro material, o que não foi alegado pelo trabalhador.

O relator observou, ainda, que a falta de assinatura não é um erro passível de ser corrigido, e que o entendimento predominante no TST é o de que a assinatura constitui requisito formal indispensável à admissibilidade do recurso. “A assinatura posterior ao protocolo do recurso não é capaz de suprir a ausência de assinatura na peça recursal, por se tratar de prazo peremptório”, concluiu.

O empregado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (artigo 18 do CPC), por litigância de má-fé, “em decorrência da manifesta ofensa ao dever de lealdade processual”. (AIRR nº 169140-68.2008.5.02.0261 - com informações do TST).

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52 Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST Agência Estado Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais...

STF admite prisão antes de condenação definitiva

Quarta-feira, Abril 11, 2012 Consultor Jurídico - STF admite prisão antes do trânsito em julgado da condenação   Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 10 de abril de 2012 STF admite prisão antes de condenação definitiva Um ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí,...

Sem fins econômicos

JT isenta condomínio residencial de contribuição a sindicato patronal 09/abr/2012 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos...

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br