Documentos antigos continuam valendo, alerta perito em grafotecnia

23/05/2017

Documentos antigos continuam valendo, alerta perito em grafotecnia

O Registro de Identidade (RG) é um dos mais utilizados por fraudadores que criam maneiras diferentes de alterar o documento, mesmo os mais novos que já estão sendo utilizados em vários estados, inclusive Mato Grosso. A versão mais recente é digitalizada e aberta, ou seja, não é permitida a sua plastificação.

O professor e perito criminal Luiz Gabriel Passos, que ministrou curso de Grafotecnia e Documentoscopia na Anoreg-MT neste sábado (20 de maio), explicou que há diversos tipos de RGs no país que têm validade, como as plastificadas utilizadas por alguns estados, as digitalizadas e, ainda, os modelos emitidos antes de 1984 e que são considerados válidos porque não há lei que os tenha inviabilizado.

"Apesar disso, nos cartórios, os titulares têm a prerrogativa de recusar a Carteira de Identidade nas regras estipuladas pela Consolidação das Normas da Corregedoria. Ou seja, se estiverem danificadas, desgastadas. Se houver dúvida, podemos e devemos recusar".

Novo DNI

A Presidência da República já sancionou a lei que cria o Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.

A Identificação Civil Nacional deverá unificar o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade. Ficarão de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque pode ser retida em caso de infração; e o Passaporte, porque é uma exigência de outros países.

Gabriel Passos advertiu, porém, que foi vetada pela Presidência a gratuidade do novo DNI. "Só quando estiver inviabilizada a antiga identidade, a pessoa será obrigada a trocar e terá de pagar. Assim, o Documento Nacional de Identidade deve demorar para aparecer no balcão do cartório".

Clique aqui para acessar a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que cria o DNI.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13444.htm

(Com informações do TSE)

Fonte: Jornal do Advogado
Extraído de Serjus

Notícias

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...