Dono do computador deve responder pelo conteúdo das mensagens eletrônicas originadas de seu IP

Extraído de domtotal
14/03/2011 | domtotal.com

E-mails constrangedores podem gerar indenização

Embora o uso da internet não goze de regulamentação específica, é certo que o dono do computador e da linha de acesso à rede mundial deve responder pelo conteúdo das mensagens eletrônicas originadas a partir do seu endereço IP (internet protocol). Com esta linha de entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau que concedeu indenização a uma médica por ter recebido na sua caixa de e-mails várias mensagens constrangedoras e ameaçadoras.

Mesmo configurado o dano moral, em razão da afronta a sua honra, a autora viu o seu quantum indenizatório ser reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil. Participaram do julgamento, que ocorreu dia 27 de janeiro, os desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura (presidente), Ney Wiedemann Neto (revisor) e Artur Arnildo Ludwig (relator).

Historia o acórdão que, em novembro de 2005, a médica recebera, em seus dois endereços particulares de e-mail, mensagens constrangedoras e ameaçadoras, descrevendo um suposto romance adúltero dela com um colega de trabalho — igualmente médico. As mensagens também continham críticas severas a sua aparência e personalidade.

A médica afirmou que todas as mensagens partiram de uma conta de e-mail aberta com seu nome e sobrenome, inclusive com seu CPF. Mencionou que o endereço aberto no provedor de e-mail grátis “POP” possuía o codinome de mulherdefundamento@pop.com.br, em evidente deboche e afronta a sua pessoa e personalidade. Destacou que foram enviadas 14 mensagens para cada endereço de e-mail, totalizando 28 num intervalo de apenas quatro dias. Segundo apurou, todas foram provenientes de um único computador e endereço IP.

Após inúmeras pesquisas, a autora descobriu o responsável pelo computador de onde saíram as mensagens. Mencionou que algumas faziam referência a um suposto plantão de madrugada em um hospital, onde o remetente estaria trabalhando. Ressaltou que o seu rendimento no trabalho decaiu muito neste período, e que todos os colegas de trabalho passaram a ser suspeitos da autoria dos e-mails.

Citado, o réu alegou carência de ação, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido, diante da indiscutível ausência de qualquer indício de prova da autoria dos fatos. No mérito, sustentou que o fato de terem sido remetidas correspondências por meio do computador com endereço IP que está em seu nome, por si só, não implica e nem induz a autoria das mensagens. Informou que reside na cidade de São Jerônimo, embora possua um apartamento em Porto Alegre, onde residem suas duas filhas e eventualmente sua esposa. Justificou que comparecia de vez em quando ao apartamento, nos fins de semana. Relatou que o computador está instalado em tal imóvel e que jamais o utilizou.

Mencionou que não tem conhecimento de quem seria a autoria da abertura do endereço eletrônico mulherdefundamento@pop.com.br, e muito menos, de quem teria remetido as correspondências para os endereços eletrônicos da autora. Ressaltou que no apartamento em que residem suas filhas transitam diariamente diversas colegas e amigas das mesmas, não tendo como identificar a autoria dos fatos. Alegou que os e-mails remetidos ao endereço da autora foram restritos a ela, sem qualquer publicidade ou conhecimento de terceiros, a não ser do suposto amante — em decorrência do repasse das mensagens.

Na primeira instância, foi rejeitada a preliminar de carência de ação e julgado procedente o pedido no sentido de condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária. Insatisfeito, o réu recorreu à segunda instância da justiça estadual.

No TJ-RS, o relator do recurso, Artur Arnildo Ludwig, lembrou que, mesmo diante da ausência de regulamentação específica quanto ao uso de mecanismos de internet, não se pode permitir a proliferação de atos atentatórios à honra e à dignidade. ‘‘A sociedade não aprova o recebimento de mensagens não solicitadas (spam), ainda mais quando ela detém um conteúdo flagrantemente abusivo’’, reforçou em seu voto. Para o Ludwig, era dever do proprietário do computador, instalado na residência que está em seu nome, zelar pelo uso dele, tal qual se faz com relação à responsabilidade do proprietário do veículo automotor. Em consequência, reconheceu a responsabilidade do proprietário do computador em face da culpa in vigilando, porquanto esta decorre da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem.

‘‘Quanto ao dano’’, registrou o relator no acórdão, ‘‘não resta dúvida que as mensagens remetidas à autora possuem cunho pejorativo e abusivo, violando a sua intimidade e, principalmente, a sua honra. Os fatos noticiados, certamente, atingiram a órbita moral da autora, afetando-a no seu íntimo, tranquilidade e sossego, sendo desnecessária, neste caso, comprovação específica do prejuízo’’.

O colegiado considerou, por fim, que o valor da indenização deve ser suficiente para reparar o dano e não servir de fonte de lucro. Logo, o quantum foi reduzido para R$ 10 mil, corrigidos monetariamente.

Consultor Jurídico

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...