Dúvida sobre laço familiar não afasta direito de ação de ex-companheira de trabalhador falecido

Dúvida sobre laço familiar não afasta direito de ação de ex-companheira de trabalhador falecido

 Qua, 29 de Junho de 2011 08:35

O dano moral em ricochete é o prejuízo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, à vítima direta do ato ilícito

Assim, por exemplo, podem propor ação de indenização por danos morais, em nome próprio, os parentes próximos da vítima direta do ato ilícito, que se julgam atingidos pelos efeitos danosos da infração. Mas, como solucionar a questão quando existem dúvidas acerca da existência ou não de laços familiares entre as pessoas envolvidas? Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular. A ex-companheira de um vigilante, assassinado durante um assalto, reivindicou indenização pelos danos morais sofridos em virtude da perda precoce do ente querido. Porém, havia indícios de que o casal estava separado antes do acidente que tirou a vida do trabalhador.


O assassinato do vigilante ocorreu quando ele prestava serviços às empresas reclamadas. Os dois filhos e a suposta viúva ajuizaram, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais. Em defesa, as empresas reclamadas alegaram que a ex-companheira do vigilante falecido não poderia figurar como parte no processo, tendo em vista que há provas de que ela estava separada do trabalhador à época do acidente. Tanto é assim que, quando do falecimento do vigilante, encontrava-se em andamento ação de separação judicial litigiosa. Nesse sentido foram também as conclusões da sindicância realizada pelo Batalhão da Polícia Militar, ao qual estava vinculado o vigilante. Essa sindicância apurou, ainda, que ele mantinha união estável com outra senhora. Entendendo que as reclamadas tinham razão, a juíza extinguiu a reclamação em relação à ex-companheira do falecido.


Entretanto, o desembargador Jorge Berg de Mendonça discordou desse posicionamento. Ele analisou o recurso ajuizado pelos reclamantes, no qual os filhos afirmaram que o casal já havia se reconciliado, conforme demonstrado pela prova, sendo que o processo de separação judicial existente entre eles foi extinto sem o julgamento da questão central. Acrescentaram que a reclamante era dependente do falecido perante o IPSM, sendo que a separação de fato entre eles não teria ocorrido há mais de dois anos, como dispõe o artigo 1830 do Código Civil. Conforme enfatizou o relator, a discussão no processo gira em torno de direitos personalíssimos dos reclamantes.


Sob essa ótica, o magistrado entende que a natureza do relacionamento mantido pelo casal é irrelevante e não interfere na legitimidade da reclamante para propor ação de indenização por danos morais. Em outras palavras, como observou o julgador, se a reclamante afirma que sofreu dano moral e alega laço familiar com a vítima apontada, que faleceu quando trabalhava para as reclamadas, e que estas, na qualidade de beneficiárias dos serviços do falecido, devem responder pela compensação pedida, não há como negar a legitimidade daquela para figurar como parte no processo.


"A discussão envolvendo a própria existência do referido laço familiar e, mesmo, o seu respectivo grau, como sustentação do pedido relacionado ao direito personalíssimo em tela, insere-se no mérito da demanda, pois intimamente ligada à caracterização do dano cuja reparação se discute", finalizou o desembargador, decidindo que a reclamante possui legitimidade para agir em juízo. A Turma acompanhou esse entendimento e, afastando a prescrição bienal declarada em 1º grau, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que sejam julgados os pedidos formulados pelos reclamantes.

Fonte: TRT 3ª Região
Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...