É o uso que faz a língua

No feminino, o correto é dizer "oficial" ou "oficiala" de justiça?

(23.07.10)

 

A utilização, algumas vezes, por esta página, da expressão "oficiala de justiça" - quando se trata de servidora do sexo feminino - deixou uma dúvida na leitora Ana Paula Picolotto Vieira, estagiária de um escritório de Advocacia de Bento Gonçalves.

A palavra com "a" no final estaria correta? - questionou ela. O colunista sentiu-se instigado e foi ouvir o editor e professor de Língua Portuguesa Paulo Flávio Ledur. Eis sua opinião:

"Em que pese os dicionários, em regra, registrarem oficiala como feminino de oficial, é raro encontrarmos esse uso, o que, aliás, ocorre com as funções em que a participação da mulher é fato recente.

No Exército e na Brigada Militar, por exemplo, adotaram-se denominações como capitão feminino Fulana, sargento feminino Sicrana, etc., em vez das formas diretas: capitã, sargenta, ...

Nas áreas em que a participação da mulher é mais antiga, tal não ocorre, estando consagradas as formas diretas: professora, advogada, médica, etc.

Por mais paradoxal que seja, na verdade é o uso que faz a língua, razão por que se deve respeitá-lo. Apesar disso, sou defensor da passagem direta de todas essas funções para o feminino e entendo que isso é apenas uma questão de tempo. Aposto que no futuro todos dirão oficiala, coronela, capitã, sargenta, soldada e até mesmo caba como feminino de cabo, por mais estranha que essa forma hoje possa parecer.

Entendo também que a mulher deve lutar por isso".

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...