É possível alterar forma de pagamento de pensão alimentícia em ação revisional

É possível alterar forma de pagamento de pensão alimentícia em ação revisional

Decisão é da 4ª turma do STJ

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

É possível pedir alteração na forma de pagamento de pensão alimentícia em ação revisional, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado. Decisão é da 4ª turma do STJ.

O colegiado, seguindo o voto do relator, o ministro Raul Araújo, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.

Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.

In natura

De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do CC, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, "mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor".

"É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do CC/02."

Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.

Prestação de contas

O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.

A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o TJ/MG, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.

No STJ, a 4ª turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.

Leia o voto do relator.

Extraído de Migalhas

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