É possível converter aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez

É possível converter aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez

Publicado por Justiças Federais e mais 2 usuários - 1 dia atrás

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado da TNU, durante sessão realizada nesta quarta-feira (08/10), em Brasília. Nos autos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) questiona o acórdão da Turma Recursal de Alagoas, que assegurou a um beneficiário a conversão de sua aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25%.

No caso concreto, o autor teve seu pedido negado administrativamente pelo INSS e procurou a Justiça Federal. Ele alega estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência porque é portador do Mal de Alzheimer – doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação –, além de outras patologias, como diabetes e hipertensão arterial, conforme atestados médicos anexados ao processo. Segundo as informações dos autos, seu quadro clínico faz com que necessite, inclusive, do acompanhamento de sua filha nas tarefas do diaadia.

Como as decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao autor, a autarquia recorreu à TNU, alegando que o acórdão da recursal alagoana diverge do entendimento da Turma Recursal de Goiás, segundo o qual não seria possível alterar a natureza das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial porque as mesmas seriam irreversíveis e irrenunciáveis, de acordo com o artigo 181B do Decreto 3.048/99.

Acontece que na TNU, o INSS também não teve sucesso. “Esta Turma Nacional de Uniformização segue o entendimento, consonante com o posicionamento do STJ (REsp nº 1.334.488/SC, Representativo de Controvérsia) no sentido que o benefício de aposentadoria por idade, assim como por tempo de contribuição e especial, revestem-se da natureza de direito patrimonial renunciável e reversível”, finalizou a relatora do processo na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee, mantendo o acórdão recorrido.

Processo 0501426 -45.2011.4.05.8013

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...