É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

por Agência CEUB
08/05/2024
12:15

Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos das trocas de nome e de como fazê-lo no cartório de registro civil. “Tem gente que tem tanta vergonha do próprio nome que se torna um fardo carregar essa identidade”, diz Fernanda.

A lei de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, deu a liberdade à população de mudar o prenome e o sobrenome em qualquer momento da vida adulta. Antes, a lei permitia a mudança durante apenas um ano a partir da maioridade.

Momento feliz
Hoje, o processo simplificado facilita a vida de pessoas trans ou de quem não gosta do próprio nome.

“A alteração só aconteceu por causa da questão trans. Essa discussão ajudou muito outras pessoas também”, expõe a tabeliã.
“Eu ainda ouso dizer que quando a pessoa troca de nome é um dos momentos mais felizes da vida dela”, comenta.

Para mudar de nome, é preciso ter em mãos as certidões de “Nada Consta” e certidão de nascimento para conseguir o processo extrajudicial no cartório de registro civil.

A tabeliã recomenda trocar o registro no cartório que consta na certidão de nascimento, por ser de mais fácil acesso aos documentos, mas em qualquer cartório é possível fazer essa mudança.

Apenas uma vez
A tabeliã, que esteve presente em evento no encontro científico Conecta, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub), também explica que a mudança extrajudicial é possível ser feita apenas uma vez.

“Se se arrependeu ou quis trocar para outro nome, o processo será judicial agora, o que não é tão simples e fácil”, esclarece.

Registro de nascimento
O registro do nome do filho é um momento importante na vida dos pais, mas alguns podem enfrentar dificuldades na hora de registrar nomes “diferentes”.

Fernanda explica que o registrador civil deve avaliar se o nome da criança poderá, em algum momento, causar constrangimento.

Se for avaliado que o nome não poderá ser registrado, o processo é encaminhado para vara de registro civil, onde o juiz decidirá se é possível registrar com aquele nome ou não.

“A avaliação é subjetiva de cada registrador, mas ele precisa zelar pelo interesse da criança, ainda que seja contrário ao dos pais”, conta Fernanda.

A mudança da lei 6015 também autorizou que o registro da criança pode ser alterado nos próximos 15 dias desde o primeiro registro em uma retificação extrajudicial.

“A gente vê uma tendência dos pais de colocar nome de personagens de desenho animado, já vi vários Gokus e Narutos. Mas se se arrependeu do registro ainda terá 15 dias para mudar”, comenta a registradora. 

Por Maria Beatriz Giusti
Fonte: Agência UNICEUB

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...