É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ

COMUNHÃO UNIVERSAL

É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ

10 de agosto de 2023, 19h50
Por Danilo Vital

A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.

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