É preciso respeitar a advocacia

Artigo: É preciso respeitar a advocacia

 Vitória (ES), 03/12/2010

 

O artigo "É preciso respeitar a advocacia" é de autoria do presidente da OAB do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra e foi publicado no site Consultor Jurídico:

"Os jornais noticiam que o Ministro da Justiça defende, abertamente e sem nenhum pudor, o "monitoramento" das conversas entre advogados e presos nos parlatórios.

Essa foi uma das "soluções" apresentadas diante do quadro vivido no Rio de Janeiro: monitorar (eufemismo para escuta, invasão da privacidade, grampo ou qualquer outro termo mais adequado) as conversas entre os advogados e seus clientes, como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se os advogados, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime.

É possível que alguns advogados desbordem de seu papel e de sua necessária postura ética e se prestem a levar e trazer recados, inclusive com ordens para que se cometam crimes. Os que se escondem sob uma inscrição na Ordem para efetivar tais práticas não são advogados: são bandidos e devem ser excluídos da advocacia. Com eles e com tais condutas não pode haver complacência.

Mas esses, que se disfarçam de advogados, são minoria. A imensa maioria dos advogados é séria, é ética, é digna e exige ser respeitada.

Não se pode aceitar a proposta de invasão da privacidade que deve regular a conversa dos advogados com seus clientes, pois isso significa aceitar a pecha de que somos os advogados porta vozes de criminosos e mensageiros do mal..

"Monitorar" conversa, "escutar" o que falam cliente e advogado é inaceitável. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso. Como ensina Mirabete a entrevista pessoal e reservada é "um direito que tem seu fundamento no âmbito da Constituição Federal, que garante aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...). Assim, devem ser concedidas as maiores facilidades para essa comunicação pessoal que, por ser reservada, exige que se lhe destine um lugar apropriado e digno no estabelecimento penitenciário, garantindo o sigilo que deve presidir essas relações do cliente com seu procurador judicial."

No entanto, ao invés de afirmar o Estado Democrático, o Ministério da Justiça - é o que leio - apresenta proposta que nem na ditadura se ousou sustentar.

É preciso repudiar as afirmativas dos que, diante da falência do Estado na questão da segurança pública, buscam passar para a população a noção de que o advogado se confunde com seu cliente e imputam aos advogados, como regra, condutas que são exceção.

Somos, os advogados, indispensáveis à administração da justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas.

Porém, quando se vê tamanho absurdo, quando nos deparamos com tão clara proposta de quebra de nossas prerrogativas profissionais e de insulto a nossa profissão, é reconfortante relembrar o Ministro Celso de Mello: "qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal."

Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos a propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais.

Por isso, como advogados, dizemos: respeite, eminente Ministro, a advocacia brasileira."


OAB

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...