"É um grande avanço, um caminho sem volta”

"É um grande avanço, um caminho sem volta”

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/05/2020 20:45

Em live com OAB/RJ, juiz auxiliar da Presidência destaca que distanciamento fez Judiciário evoluir oito anos em 30 dias

A pandemia do novo coronavírus impactou o Judiciário, mas gerou oportunidades, provocou uma revolução digital, ressignificou a prestação de serviços ao cidadão e tem potencializado a atuação da advocacia. A avaliação é do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Fábio Ribeiro Porto, que participou de uma live nesta sexta (8/5) com a diretora de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, Maria Luciana de Souza, sobre o Ato Normativo 12/2020 e as sessões de julgamento por videoconferência na 2ª instância. A live foi realizada nos canais oficiais do TJ e da Ordem.

O Ato Normativo 12/2020, publicado no dia 22 de abril, trata da realização de sessões de julgamento virtual e das audiências telepresenciais. A primeira modalidade já existe e é realizada no TJRJ desde 2011. Neste modelo, um desembargador lança seu voto eletronicamente e é acompanhado pelos colegas. Com as medidas emergenciais de isolamento social, o juiz Fabio Porto disse que os julgamentos virtuais foram intensificados.

A segunda modalidade - novidade para a maioria nesses tempos - é a audiência telepresencial, ou feita por videoconferência. Nesse caso, plataformas de comunicação testadas e chanceladas pelo Judiciário - como Microsoft Teams e Cisco Webex - são utilizadas para reunir juízes, promotores, advogados e partes. Uma dinâmica que, na opinião do magistrado, é um caminho sem volta que garante a chamada paridade das armas: uma forma de explicar a necessidade de que as partes, do início ao fim, tenham as mesmas condições, possibilidades e oportunidades para que possam obter uma decisão justa do órgão judicial. Segundo ele, com a necessidade de se adaptar à nova realidade, a Justiça evoluiu até oito anos na gestão do digital num intervalo de apenas 30 dias.

- É um grande avanço e um caminho sem volta. A audiência telepresencial veio para agregar valor, não para tirar valor. Não há violações de prerrogativa. O que, no primeiro momento, parece segregar, na verdade, inclui. Um advogado precisa de um smartphone para participar de uma audiência. Ele não precisa mais se deslocar de outra cidade para a capital, por exemplo, para defender seu cliente. Ele pode estar em seu escritório sendo assistido por um estagiário ou assessor durante a audiência - explicou o juiz Fábio Porto, que lembrou os tempos em que era juiz de Itaperuna, cidade a mais de 320 km do Rio.

- Em outros tempos, um advogado do Noroeste Fluminense teria que pernoitar se tivesse uma audiência na capital. Com a videoconferência,  esse custo deixa de existir - observou.

A advogada Maria Luciana de Souza endossou o argumento do magistrado e disse que as ferramentas são intuitivas. Mas ela ressaltou  que o maior desafio é fazer com que advogados rompam a barreira do digital.

- Existem advogados que vivem em áreas com acesso mais restrito à internet, sem falar de muitos clientes. Há colegas que têm dificuldades em converter um arquivo do (Microsoft) Word para PDF, o que pode ser simples para a maioria. O que temos dito a todos é que o cenário não vai mudar. Na verdade, ele já mudou e é papel da Ordem orientar a classe - disse.

O magistrado listou as ações que o Tribunal tem feito para garantir maior acessibilidade dos advogados. Numa ação inédita, mais 2,8 mil servidores foram capacitados a trabalhar com o Teams. Nos próximos dias, manuais e tutoriais em vídeo vão explicar a ferramenta, seja em desktops ou dispositivos móveis.

Na próxima quinta-feira (14/5), o juiz Fábio Porto fará a abertura de nova palestra para servidores e magistrados do TJRJ sobre o Teams e o Planner. A palestra acontece das 11h às 13h. 

FB/FS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ
)

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...