ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916

DECISÃO
13/06/2016 12:01

ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação, por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do adotante.

A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que, por se tratar de direito personalíssimo, a morte do adotante impediria o exame do pedido, por aplicação do artigo 267, IX, do Código de Processo Civil de 1973.

O juiz também considerou não ser possível a aplicação da sistemática da adoção prevista no ECA para o processo de adoção de maiores, por se tratar de norma especial.

O Tribunal de origem também negou seguimento ao processo de adoção. Segundo o acórdão, “tratando-se da adoção de maiores, aplicam-se os ditames do Código Civil, afastando-se, consequentemente, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Decisão reformada

No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que, na época em que o pedido foi formulado, 1999, a adoção de maiores era regida pelo CC/1916, que não previa a adoção “post mortem”. Mas defendeu a possibilidade de ser aplicada ao caso a sistemática prevista no ECA para as situações envolvendo menores.

“Diante da omissão legislativa no período compreendido entre a vigência do ECA e a publicação da Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/09) – na qual se previu expressamente a utilização do Estatuto também para os maiores de 18 anos –, deve-se lançar mão da analogia, para dirimir eventuais controvérsias que se refiram à possibilidade de adoção póstuma de adultos, desde que, nos termos do artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/1990, haja inequívoca manifestação de vontade do adotante”, disse o ministro.

O ministro também observou que, como a matéria se refere ao estado das pessoas e às regras do processo, as normas atualmente em vigor deveriam ser aplicadas imediatamente aos procedimentos ainda em trâmite. Assim, entendeu que, no caso, incidiriam as disposições da Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/09), que possibilita a utilização das normas do ECA à adoção de maiores.

“Tanto pela utilização da analogia quanto pela imediata aplicação das leis atualmente em vigor, a pretensão recursal deve ser acolhida, para permitir aos recorrentes que o pedido de autorização de adoção seja apreciado, mesmo depois do óbito do adotante”, concluiu o relator.

A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar às instâncias ordinárias que examinem o pedido de adoção formulado e a real existência de manifestação de vontade do adotante falecido no curso do procedimento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DL

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...