Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras

JURISPRUDÊNCIA
25/04/2017 10:32

Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar direitos autorais independentemente da remuneração recebida pela execução das obras musicais pelos próprios autores.

Para o tribunal, há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.

Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Uma delas, também relacionada a direitos autorais, trata da possibilidade de cobrança na hipótese de execução de obras musicais em eventos realizados por entes públicos. Para o STJ, é possível a cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de músicas protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos.

Veja outros assuntos trazidos pela pesquisa desta semana:

Tornozeleira eletrônica

Segundo a jurisprudência do STJ, o rompimento da tornozeleira eletrônica ou seu uso sem bateria suficiente configuram falta grave, à luz da Lei de Execução Penal. Já a inobservância do perímetro de inclusão declarado para o período noturno não deve ser considerada falta grave, pois nessas hipóteses o apenado continua sob vigilância normal, devendo, no entanto, acarretar sansão disciplinar por descumprimento de condição obrigatória para o monitoramento eletrônico.

Oitiva prévia

A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de não haver malferimento ao contraditório pela ausência de oitiva prévia da defesa na decisão que determina tanto a transferência quanto a permanência do custodiado em estabelecimento penitenciário federal, quando se constatar o caráter urgente emergencial da medida ou o prejuízo que a oitiva preliminar poderia acarretar para a garantia da ordem pública.

Prescrição punitiva

O STJ estabeleceu que, em agravo em recurso especial, o eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, a partir do qual será determinado se a data do trânsito em julgado retroagirá ou não ao último dia do prazo de interposição do recurso cabível na origem.

Como a decisão de inadmissão do recurso especial pelo tribunal a quo possui natureza meramente declaratória, uma vez mantida tal decisão pelo STJ, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem. Dessa forma, recursos flagrantemente incabíveis não são computados no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Sempre disponível

Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior do site.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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