Editorial Valor Econômico: Proposta de juízes amplia conflito entre os poderes

Editorial Valor Econômico: Proposta de juízes amplia conflito entre os poderes

30-Dez-2013 

As associações de magistrados brasileiros entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que, se acatada, promete transformar 2014 definitivamente em um ano conflituoso na relação entre os três poderes nacionais - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Pela ação, na hipótese de a presidente da República não preencher as vagas abertas nos tribunais superiores no prazo de 20 dias, esses tribunais se encarregariam de fazer a escolha de seus novos integrantes. Os magistrados alegam que o processo de escolha da presidente Dilma Rousseff é demorado, o que afeta o desempenho dos tribunais, muitas vezes levados a deliberar sem a totalidade de seus integrantes.

É fato. Basta lembrar o exemplo da última indicação da presidente: a vaga foi aberta no Supremo Tribunal Federal em novembro de 2012 e a presidente só apresentou o nome do ministro Luís Roberto Barroso em maio de 2013. Mas nem por isso o STF deixou de exercer o papel que dele se espera, inclusive com o julgamento, nesse período, do mensalão, já na fase da dosimetria das penas dos condenados por chefiar ou integrar o esquema de compra de votos no Congresso.

A demora da presidente foi justificada pela necessidade de maior reflexão para a escolha, um argumento procedente. De outro lado, assim como demorou quase seis meses para indicar o nome de Barroso, a presidente foi rápida na escolha de Teori Zavascki para substituir o ministro Cezar Peluso, apenas uma semana. Dessa feita não houve justificativa para o ritmo inverso.

Num momento em que o expansionismo do Supremo causa receios aos outros poderes, a iniciativa dos magistrados soa inadequada. O eventual acatamento da ação fatalmente causará um desequilíbrio na balança institucional.

O Supremo já anda às turras com o Congresso por avançar sobre assuntos que deputados e senadores julgam de prerrogativa exclusiva do Legislativo. Isso é sobretudo latente em temas de natureza política e eleitoral, como ocorre agora no julgamento sobre a constitucionalidade da doação de empresas privadas às campanhas eleitorais.

O tribunal alega que atua no vácuo deixado pelo Legislativo, onde a incapacidade dos parlamentares em articular maiorias e de legislar sobre matérias de seu interesse direto bloqueiam o avanço da reforma política. É provável. Cabe observar, entretanto, que não é assumindo competências do outro poder que se vai resolver a grave inércia que assola o Legislativo. O Congresso já se deparou com impasses aparentemente definitivos, mas soube como sair deles, na devida oportunidade, caso, por exemplo, da quebra de monopólios. Precisa reunir forças para assumir seu papel. Caberia aos ministros do Supremo ditar como deve funcionar o sistema político ao sabor de uma composição conjuntural e não do voto, que é senhor da democracia?

Em entrevista concedida ao jornal "Folha de S. Paulo", o ministro Luís Roberto Barroso não poderia ter sido mais explícito ao descrever a azáfama que se abate sobre ele e seus pares de suprema corte: "Está ruim, não está funcionando", disse Barroso, "nós temos que empurrar a história". Não é papel do Supremo "empurrar a história", o papel do STF é o de intérprete da Constituição Federal, nos termos da Carta de 1988, escrita por um congresso constituinte eleito para esse fim. O princípio da inércia do Judiciário, esse sim, é cristalino - o Supremo somente atua quando é provocado.

A renovação do Congresso nas eleições de 2014, na realidade, recomenda cautela aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em sua atual agenda o STF pode não só proibir a doação de empresas privadas a partido e candidatos, virando de ponta-cabeça a campanha emergente, a apenas alguns meses da eleição, como ainda palpitar sobre uma dezena de outros temas de natureza política e eleitoral que aguardam sua manifestação.

O agente da transformação é o povo, que em outubro de 2014 escolherá os novos representantes de sua vontade no Parlamento. O momento é inoportuno para o Supremo ampliar seus poderes, como sugerem as associações de magistrados, a ponto de se tornar o senhor das escolhas da presidente da República para o Judiciário. Escolhas, aliás, que não são apenas da presidente. Ao Executivo cabe indicar o nome; é um segundo poder, no caso o Legislativo, quem sabatina e aprova.

 

Fonte: Valor Econômico 
Extraído de Amagis

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