Educação aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

Comissão aprova divulgação nos contratos de disciplinas exigidas por período letivo

 

Simone Franco e Soraya Mendanha | 18/08/2015, 12h46 - ATUALIZADO EM 18/08/2015, 12h51

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei da Câmara (PLC 52/2014) que obriga as universidades a divulgarem, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo. A proposta também obriga os estabelecimentos de ensino superior a informar, no documento, se adota o regime seriado (com grade curricular fechada). O projeto vai a análise do Plenário.

Em parecer favorável à proposta, o relator na CE, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), ressaltou que o projeto está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que dá conhecimento aos contratantes (estudantes) das condições com as quais se comprometem.

— A intenção é tornar esses contratos mais específicos em relação a um ponto bastante relevante, qual seja a explicitação do regime acadêmico adotado no curso, além da explicitação da existência ou não de um número mínimo de disciplinas ou de créditos a serem obrigatoriamente cursados por período letivo — explicou Donizetti no parecer.

O relator recomendou a manutenção do substitutivo aprovado pela Câmara, apresentando apenas uma emenda de redação. A Lei 9.870/1999, que trata do valor das mensalidades escolares, já prevê que os estabelecimentos de ensino divulguem, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato com o valor da anuidade e o número de vagas por classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...