"Efeito cascata"

Especialistas divergem sobre "efeito cascata" com redução da maioridade

02:20  Geral, Notícias  22/06/2015 - 11h48  Brasília  Embed
Lucas Pordeus Leon

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos e outros casos pode desencadear um efeito cascata. Ao responderem a crimes como adultos, jovens a partir de 16 anos poderiam ter o direito de consumir álcool e dirigir veículos, ou mesmo se submeter a pornografia e prostituição.

Esse argumento vem sendo defendido por especialistas, deputados federais contrários à proposta em tramitação na Câmara e até pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Sonora José Eduardo Cardozo: "Quando você faz uma mudança na Constituição dessa envergadura, você tem que ter atenção para tudo aquilo que ocorre, porque, se uma pessoa é imputável, por que se daria a proibição de beber até 18 anos? Não tem sentido. Há mudanças também de outra regras legais. O próprio Código Nacional de Trânsito, a mudança é imediata, porque lá fala que quem não pode dirigir é que não é imputável. Ora, se a pessoa é imputável, com 16 anos pode dirigir. Então há um conjunto de efeitos reflexos que as pessoas não estão dimensionando."

O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Bernardino, argumenta que a possibilidade de surtir esses efeitos existe, ao retirar os jovens de 16 e 17 anos da tutela do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).

Sonora Alexandre Bernardino: "A responsabilização se dá também na possibilidade de condução dos veículos e de ingestão de bebidas. Isso não é automático: é lógico que deve haver uma adaptação, mas há essa possibilidade sim. Ele se equivale a um jovem de 18 anos hoje."

Mas alguns juristas acreditam que a redução não poderia desencadear tais consequências, porque são legislações diferentes, como argumenta o também professor de Direito da Unb, Pedro Paulo Castello Branco.

Sonora Pedro Paulo Castello Branco: "Aos 16 anos quer ser motorista de taxi, quer adquirir bebidas alcoólicas... não é nada disso. Uma coisa é a capacidade penal, a outra coisa é a capacidade eleitoral, outra é a capacidade civil.  Teria que modificar a legislação infraconstitucional. É coisa completamente distinta."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, entre outro outros casos, deve ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados no próximo dia 30.

Agência Brasil

Notícias

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...