Efeito prático

Senado aprova PEC do Trabalho Escravo

27/05/2014  20h31  Brasília

Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço

O plenário do Senado aprovou hoje (27), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão.

Dessa forma, as propriedades em que esse tipo de crime for registrado poderão ser tomadas pelo poder público sem nenhum tipo de indenização aos donos e destinadas a programas de reforma agrária e habitação popular. Atualmente, já existe a previsão legal para expropriação de propriedades apenas no caso de produção de substâncias psicotrópicas.

No entanto, a PEC ainda não terá efeito prático porque, durante a votação, os senadores incluíram uma emenda que submete a regulamentação dela a uma lei complementar. A emenda determina que a expropriação será feita “na forma da lei”. Atualmente, um projeto de lei sobre o assunto já está tramitando na Casa, mas ainda não há previsão de votação.

Mesmo assim, a ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemorou a aprovação da PEC. Ela passou o dia no Senado articulando a votação da proposta e disse que ela será agora apresentada na convenção internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que acontecerá na próxima semana.

“Levar essa aprovação para a conferência da OIT é uma sinalização importante do Brasil sobre esse assunto, equivale ao que foi a aprovação do Marco Civil da Internet. Nós vamos ser o primeiro país a ter na sua Constituição a possibilidade de expropriação de bens onde seja encontrado trabalho escravo”, disse a ministra.

A promulgação da PEC será feita em sessão solene na quinta-feira (5) da próxima semana. O texto foi aprovado com 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 votos favoráveis no segundo turno, sem abstenções nem votos contrários.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...