Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

TJ/SP manteve decisão que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão de 1º grau que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa, sem vínculo direto. Para o colegiado, houve compartilhamento por parte das empresas de matéria-prima e da mesma estrutura física, o que evidencia a confusão patrimonial existente e dá respaldo à decisão.

No caso, o juízo de 1º grau decretou a falência levando em consideração irregularidades que culminaram no esvaziamento e interrupção das atividades desenvolvidas e tendo por injustificável o atraso na elaboração do plano de recuperação – estendendo os efeitos à terceira empresa.

Para determinar a extensão, o juízo ainda ponderou que a ré teria realizado a transferência da totalidade do maquinário à terceira, a título de pretenso arrendamento, "que não foi noticiada no âmbito da recuperação judicial e tampouco apontada no respectivo plano de recuperação".

A empresa recorreu qualificando de extra petita a decisão agravada e alegando terem sido ofendidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, visto que não foi intimada para se manifestar quanto à possível coligação irregular com a terceira empresa. De todo modo, refutou a existência de grupo econômico, ao argumento de que não foi comprovada a alegada confusão patrimonial entre as sociedades.

Confusão patrimonial

Em grau recursal, o relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou que, ao contrário do sustentado, a Administradora Judicial requereu, em concreto, a ampliação do alcance dos efeitos da recuperação judicial, de modo a atingirem também a empresa terceira.

Além disso, segundo o magistrado, as sociedades, por meio de contrato de cessão de espaço físico para depósito e armazenamento dos bens objeto do arrendamento, teriam pactuado também a possibilidade de utilização conjunta da logística empresarial, "tudo a indicar a existência, sim, de atuação em comum no mercado, com confusão patrimonial, de modo a lesar credores e com isso legitimando o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato na espécie".

"Nese sentido, nota-se que a recorrente passa ao largo, em sua argumentação, quanto a muitos dos aspectos fáticos concretamente utilizados para fundamentar a decisão agravada, tais como o uso compartilhado de matéria prima e funcionários, bem como a utilização do seu nome empresarial na emissão das notas fiscais das mercadorias comercializadas."

Confira a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...