Em 2011 cartórios do Estado de SP realizaram 13.909 divórcios

Número de divórcios em cartórios de notas de São Paulo cresceu 48,3% em 2011

| Da redação

Em 2011, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 13.909 divórcios, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Em relação a 2010, quando foram realizados 9.377 atos, houve um aumento de 48,3%.

Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De acordo com o CNB-SP, em 2007 os tabelionatos realizaram 4.080 divórcios. Em 2008 foram 4.394 processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas.

Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.


Extraído de Jornal do Commercio 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...