Em ação renovatória de locação, juros contam a partir do trânsito em julgado

Em ação renovatória de locação, juros contam a partir do trânsito em julgado

quinta-feira, 5 de outubro de 2017 17:08

Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, ao atender pedido da operadora Oi em conflito sobre a sede de duas lojas no Maranhão.

A Arquidiocese de São Luís moveu ação renovatória de locação contra a empresa, para rever valores negociados entre as partes. O juízo de primeiro grau declarou a renovação da locação pelo prazo de cinco anos e fixou valores de aluguéis em R$ 3 mil e R$ 3,5 mil mensais.

O problema é que a sentença mandou a Oi pagar retroativamente as diferenças devidas durante o processo desde quando foi citada, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Em defesa da empresa, a advogada Leticia Trovão, do Ulisses Sousa Advogados Associados, alegou que o prazo para pagar as diferenças somente poderia começar na data em que a sentença se tornar definitiva.

O Tribunal de Justiça do Maranhão atendeu parte do pedido, porém só mudou um trecho da sentença para determinar que a incidência de correção monetária começará com o trânsito em julgado. Como a decisão não tratou dos juros, a Oi levou o caso ao STJ.

O ministro Bellizze não viu motivo para aplicar juros moratórios a partir da citação, “posto que só existente dívida exequível ao final da ação”. Em decisão monocrática, ele declarou que as diferenças entre os valores do aluguel original e o fixado na ação renovatória só podem ser executadas após renovada a locação, devendo ser quitadas de uma vez só.

Clique aqui para ler a decisão.
AREsp 1.144.161

Fonte: Iregistradores
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...