Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022 Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a...

Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade

OPINIÃO Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade 7 de julho de 2022, 19h33 Por Fernanda Maria Alves Gomes Nos tabelionatos de notas, em especial nos atos de abertura e reconhecimento de firmas, é comum serem apresentados documentos de identidade antigos, mal conservados, com fotos...