Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Confira se você já pode trocar sua CNH pelo novo modelo

Confira se você já pode trocar sua CNH pelo novo modelo Rodrigo Favoretto 3 dias atrás Na teoria sim, você pode trocar a versão antiga da sua CNH para a nova solicitando a segunda via do documento. Saiba como em msm

Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?

Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento? Entenda quando é preciso atualizar a certidão de nascimento A Certidão de Nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa nascida no Brasil, afinal de contas é por meio dele que se comprova o nascimento. Muitas...

Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar

Impenhorabilidade e Partilha na Previdência Complementar Autor: Voltaire Marensi | Data de publicação: 06/06/2022 Voltaire Marensi. Advogado e Professor Um instituto jurídico implementado e bastante utilizado no mundo do direito, diz respeito às casuísticas de impenhorabilidade elencadas pelo...