Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

COM MENOS RIGOR Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva 17 de setembro de 2021, 7h37 Por Tábata Viapiana Entre os indícios da união estável entre o pai da autora e o réu, segundo o relator, está o fato de terem morado juntos por mais de 20 anos em três endereços...

É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

LOCATÁRIA INADIMPLENTE É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação 14 de setembro de 2021, 7h48 Por Tábata Viapiana Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. Prossiga em Consultor Jurídico