Em despacho de 48 páginas, juiz nega seguimento a ação considerada simples

ASSUNTO DE JUIZADO

Em despacho de 48 páginas, juiz nega seguimento a ação considerada simples

15 de fevereiro de 2016, 12h53
Por Jomar Martins

O juízo comum pode e deve remeter ao Juizado Especial Cível todas as demandas simples e de valor inferior a 40 salários mínimos. Manter na vara cobrança de valor inferior a este patamar contraria o espírito da Constituição e encarece a operação.

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