Em energia elétrica, tarifa do Brasil está entre as mais baratas do mundo

Em energia elétrica, tarifa do Brasil está entre as mais baratas do mundo

13/12/2013 - 13h20
Economia
Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A tarifa de energia elétrica do Brasil está entre as mais baratas e competitivas do mundo, conforme um estudo comparativo da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee). De acordo com o estudo, divulgado hoje (13), em Brasília, o país passou a ter a quarta menor conta de luz residencial entre os 18 países pesquisados, como resultado da Medida Provisória 579, que em 2012 reduziu os encargos setoriais da tarifa de energia elétrica, em 20%, em média.

Segundo o estudo, a conta de energia do brasileiro, que era a 12ª em 2012, hoje fica atrás apenas das registradas nos Estados Unidos, na França e na Finlândia. Além de reduzir o valor das contas energia elétrica para os consumidores residenciais e industriais, a MP 579 prorrogou no ano passado as concessões de geração e transmissão do setor elétrico.

De acordo com o presidente da Abradee, Nelson Leite, a “tarifa social”, instituída pela MP 579, “tem um efeito muito grande nas regiões mais pobres do país, pois opera no sentido de fazer distribuição de renda entre as regiões, jogando a tarifa para baixo e fazendo uma equalização dos valores de energia elétrica”.

Ele aponta dados do estudo para comprovar essa afirmação: a região onde ocorreu a maior redução foi o Nordeste, onde as contas ficaram 14% mais baratas, com o custo da energia de R$ 387 MWh (Megawatt/hora) para R$ 332 MWh, seguido da Região Norte (10%), Sudeste (3%), Sul e Centro Oeste (2%). A redução média no Brasil foi de 5%, de R$ 356 MWh para R$ 339 MWh.

De acordo com o estudo da Abradee, a tarifa industrial de usuários da média tensão, sem impostos, também sofreu os efeitos da MP 579 e da revisão extraordinária da Aneel, que permitiu ao setor produtivo reduzir custos com a energia elétrica e tornar o segmento mais competitivo.
Na comparação entre os países, a tarifa industrial brasileira, em 2012, era 14ª colocada e, com a mudança, avançou sete colocações, passando a ser a oitava mais barata.

A Abradee realiza periodicamente estudos de comparação internacional de tarifas de energia elétrica para averiguar o grau de tributação incidente sobre esse serviço, relacionar efeitos sobre o orçamento familiar e a competitividade industrial, e compreender as principais questões que influenciam na diferenciação de tarifas entre os países selecionados, bem como entre as regiões brasileiras. Como referência, a pesquisa utilizou informações no Ano Base de 2012, oriundas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), EuroStat (provedor de informações estatísticas da Comunidade Européia) e da Agência Internacional de Energia.


Edição: José Romildo
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

22/07/2012 - 08h00 ESPECIAL As soluções do STJ para uma Justiça mais célere Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um...

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

19/07/2012 - 07h52 DECISÃO Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial...