Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50

Homem pode reagir como autodefesa a agressão

Conjur

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a possibilidade de reagir a agressões do parceiro ou da parceira", afirmou o relator do caso, desembargador Itaney Francisco Campos.

Para o desembargador, embora a Lei Maria da Penha represente um grande avanço no sentido de conferir proteção às mulheres vítimas de violência praticada pelos homens com quem convivem. Ele ponderou que isso não significa que o homem, quando agredido pela mulher, não possa reagir como autodefesa, desde que o faça de forma moderada.

Segundo denúncia do Ministério Público, o casal em questão usou drogas e ingeriu bebidas alcoólicas. Em seguida, o rapaz tentou manter relações sexuais com sua mulher, mas foi repelido. Contrariado, teria desferido murros no rosto dela, causando-lhe lesões.

Ele foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e interpôs apelação, na qual pediu absolvição sob o argumento de que agira em legítima defesa. Pela sua versão, a briga ocorreu porque ele reagiu quando sua esposa o agarrou pelo pescoço. Nos autos, ela, por sua vez, admitiu que avançou nele porque queria consumir mais drogas e que esta foi a primeira vez que seu esposo a agrediu.

No caso específico, o desembargador Itaney Campos disse que embora a mulher tenha levado a pior no confronto, já que ficou com os olhos inchados, a conduta do marido não extrapolou o limite do que seria admissível para repelir a agressão da companheira. "Não há como privar o homem do reconhecimento do artigo 25 do Código Penal, com a presunção de que, por possuir maior força física na grande parte dos casos, não possa revidar proporcionalmente eventual violência proveniente de sua companheira", concluiu.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...