Em processo iniciado no PJe, advogado não pode praticar ato usando outra plataforma processual

2/07/2013 - 21:07 | Fonte: TRT6

Em processo iniciado no PJe, advogado não pode praticar ato usando outra plataforma processual

- Divulgação/TRT6 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou recurso protocolado por e-Doc, sistema autônomo de peticionamento, em ação que corria pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, em sessão ordinária realizada em 18 de junho de 2013. A decisão, unânime, fundamenta-se na seguinte regra: uma vez iniciado no PJe, é obrigatório o uso desta via para os demais atos do processo, justificando a impossibilidade de a parte atuar simultaneamente pelos dois sistemas.

Os embargantes entraram com o recurso por e-DOC cinco dias após a publicação de mandado de segurança, que havia sido realizado pelo PJe-JT, ignorando, portanto, esta via obrigatória, sem sequer relatar eventuais problemas no funcionamento do sistema. Somente quando notificados para recolher as custas processuais, requereram que fosse apreciado o mandado de segurança pela plataforma eletrônica.

Nos embargos, os autores alegam que o acórdão da segunda turma do TRT6, que teve como embargados o juízo da 6ª Vara do Trabalho do Recife e a empresa reclamada, Técnica Projetos, foi omisso e contraditório sobre o não acolhimento da preliminar de incompetência material desta justiça especializada, tanto apontada pelo Ministério Público do Trabalho quanto pelo Mandado de Segurança.

A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, permite que os órgãos judiciais desenvolvam sistemas eletrônicos. No âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo Judicial Eletrônico foi regulamentado pela Resolução 94/2012 do Conselho Superior Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê, dentre outras determinações, o uso exclusivo do sistema e a proibição da utilização do e-DOC nos processos que correm pelo PJe. Em harmonia com a resolução, o Ato TRT-GP-443/2012 disciplina a implantação do novo modelo processual no âmbito do TRT6 e estabelece que, a partir da sua instalação, os feitos e os atos posteriores tramitarão exclusivamente por ele. Assim, o emprego da plataforma correta é essencial para validade e eficácia do ato processual.

 

Veja a decisão na íntegra.

Processo MS Nº 0010045-56.2012.5.06.0000

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...