Em razão da pandemia, agora é possível o divórcio virtual

Em razão da pandemia, agora é possível o divórcio virtual

Beatriz Bispo

A medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

O isolamento social exigido nesse período para prevenir o contágio da população pelo novo coronavírus (covid-19), aliado à necessidade da manutenção dos serviços notariais, que são essenciais e devem ser prestados de forma eficiente e contínua, motivou o aperfeiçoamento de soluções digitais que atendam adequadamente os brasileiros, evitando que precisem se deslocar até os cartórios de notas.

No dia 26 de maio deste ano, por meio do provimento 100/2020, o CNJ instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e regulamentou a prática de atos notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas realizem procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e assinatura digital.

Dentre as inovações trazidas pelo provimento, agora é possível realizar o divórcio por meio virtual. No caso, o consentimento expresso das partes é coletado em videoconferência gravada, que depois fica arquivada, fazendo parte do ato notarial. Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, podendo este último emitir gratuitamente um certificado digital notarizado para os que não contam com esse recurso.

As hipóteses autorizadoras da realização do divórcio virtual são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial. No caso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e deve haver consenso quanto à decisão de se divorciar e quanto aos termos acordados. Inclusive, se não houver comum acordo em relação à partilha de bens, essa poderá ser postergada para depois da homologação do divórcio.

A medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo tecnológico.

_________

*Beatriz Bispo é advogada e membro Núcleo de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti.

Fonte: Migalhas

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...