Em um mês, cartórios informam 37 mil operações suspeitas ao Coaf

12 - MAR, 2020 - Geral

Em um mês, cartórios informam 37 mil operações suspeitas ao Coaf

O primeiro mês de inserção dos cartórios no sistema de combate e prevenção à corrupção terminou com 37.365 comunicações de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A determinação partiu do Provimento 88 da Conselho Nacional de Justiça e entrou em vigor em 3 de fevereiro. Assim, cartórios devem comunicar operações sem o devido fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil.

Devem ser reportadas também transmissões do mesmo bem material que forem realizadas em menos de seis meses, quando a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados a partir de R$ 100 mil a terceiros sem vínculo familiar.

Em fevereiro, os cartórios foram o segmento que mais informou movimentações suspeitas ao Coaf. Bancos levaram ao órgão 13.977 registros, enquanto que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), 6.426.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Provimento 88 é inovador porque, até sua entrada em vigor, a atividade extrajudicial brasileira não estava inserida na política de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro pela absoluta falta de norma legal.

"A inclusão de notários e registradores é crucial já que a maioria dos negócios se utilizam dos registros públicos", explicou o corregedor, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2020, que tem previsão de lançamento para maio.

"O Provimento, portanto, apresenta-se como uma ferramenta de prevenção da atividade ilegal, já que cria mecanismos para evitar que os serviços extrajudiciais sejam utilizados por criminosos para dar aparência de legalidade a atos de corrupção e de lavagem de dinheiro", complementou o ministro Humberto Martins.

Em seu texto, o Provimento 88 faz referência também à prevenção ao terrorismo. O texto chegou a sofrer alterações pelo CNJ, para readequação de prazos.

De acordo com a nova redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.

O exame de operações ou propostas de operações que independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou proposta de operação.

A regulamentação atende à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que em seu artigo 9º registra dentre os sujeitos às obrigações de efetuar comunicações suspeitas as juntas comerciais e os registros públicos.

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...