Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

DECISÃO
09/08/2021 08:40

Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Dessa forma, não é admissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como o pleito de condenação por danos morais.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, apesar de ter confirmado decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente embargos de terceiro e retirou restrição de transferência de um veículo da embargante, entendeu não ser possível acolher um pedido de indenização por danos morais de 40 salários mínimos.

No recurso especial, a parte embargante defendeu que os embargos de terceiro, quando cumulados com danos morais, assumem o caráter ordinário no curso processual, sendo viável a realização de pedidos distintos, nos termos do artigo 327, par​ágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Uso limitado dos embargos de terceiro

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que quando o patrimônio de terceiro, sem nenhuma relação com o processo, for atingido injustamente pela prestação jurisdicional correlata, a lei confere um instrumento próprio – os embargos de terceiro – para a defesa do seu interesse, a fim de liberar a constrição realizada sobre seus bens.

Segundo o magistrado, a limitação da cognição dos embargos de terceiro está prevista no próprio CPC, tanto que o artigo 681 estabelece que, acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito do embargante.

"A sua análise limita-se tão somente ao exame da legalidade do ato judicial que culminou na constrição ou ameaça de constrição sobre bens de terceiro, não possuindo, assim, natureza condenatória, razão pela qual afigura-se impossível a cumulação de pedido de condenação do réu ao pagamento de danos morais, como pretende a recorrente", afirmou o relator.

Tumulto processual

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze ressaltou que o artigo 327, parágrafo 2º, do CPC/2015 – que prevê hipóteses de pedidos cumulativos na ação regida pelo procedimento comum – não se aplica em qualquer caso, alcançando apenas os pedidos sujeitos a procedimentos que admitam a conversão para o rito ordinário.

Ao negar o recurso especial, Bellizze ainda apontou que a cumulação do pedido de danos morais nos embargos de terceiro, além de ser formalmente inadmissível, acarretaria – caso fosse hipoteticamente admitido – o tumulto do trâmite processual célere desse tipo de embargos, em contradição ao próprio artigo 327 do CPC.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1703707

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...