Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

DECISÃO
09/08/2021 08:40

Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Dessa forma, não é admissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como o pleito de condenação por danos morais.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, apesar de ter confirmado decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente embargos de terceiro e retirou restrição de transferência de um veículo da embargante, entendeu não ser possível acolher um pedido de indenização por danos morais de 40 salários mínimos.

No recurso especial, a parte embargante defendeu que os embargos de terceiro, quando cumulados com danos morais, assumem o caráter ordinário no curso processual, sendo viável a realização de pedidos distintos, nos termos do artigo 327, par​ágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Uso limitado dos embargos de terceiro

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que quando o patrimônio de terceiro, sem nenhuma relação com o processo, for atingido injustamente pela prestação jurisdicional correlata, a lei confere um instrumento próprio – os embargos de terceiro – para a defesa do seu interesse, a fim de liberar a constrição realizada sobre seus bens.

Segundo o magistrado, a limitação da cognição dos embargos de terceiro está prevista no próprio CPC, tanto que o artigo 681 estabelece que, acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito do embargante.

"A sua análise limita-se tão somente ao exame da legalidade do ato judicial que culminou na constrição ou ameaça de constrição sobre bens de terceiro, não possuindo, assim, natureza condenatória, razão pela qual afigura-se impossível a cumulação de pedido de condenação do réu ao pagamento de danos morais, como pretende a recorrente", afirmou o relator.

Tumulto processual

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze ressaltou que o artigo 327, parágrafo 2º, do CPC/2015 – que prevê hipóteses de pedidos cumulativos na ação regida pelo procedimento comum – não se aplica em qualquer caso, alcançando apenas os pedidos sujeitos a procedimentos que admitam a conversão para o rito ordinário.

Ao negar o recurso especial, Bellizze ainda apontou que a cumulação do pedido de danos morais nos embargos de terceiro, além de ser formalmente inadmissível, acarretaria – caso fosse hipoteticamente admitido – o tumulto do trâmite processual célere desse tipo de embargos, em contradição ao próprio artigo 327 do CPC.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1703707

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Previsões em desacordo

ERRO NA FORMULAÇÃO Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior Da Redação - 02/01/2012 - 11h02 Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto...

"Apoio ao complexo industrial da saúde"

Governo prepara amplo programa para estimular complexo industrial da saúde Autor(es): Por João Villaverde | De Brasília Valor Econômico - 02/01/2012 O governo Dilma Rousseff deve anunciar, já no primeiro trimestre deste ano, um amplo estímulo à indústria de máquinas e equipamentos médicos e...

Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia

Burocracia tira R$ 100 mi de hospitais Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia Autor(es): » Josie Jeronimo Correio Braziliense - 02/01/2012 No último dia de 2011, o governo cancelou R$ 100,9 milhões em emendas que beneficiavam santas casas e institutos sem fins lucrativos. Isso...

Risco de liminares

02/01/12 - 00:00 > LEGISLAÇÃO Certidão trabalhista traz risco de liminares Andréia Henriques São Paulo - A partir desta quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão...

Direito digital

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 Direito digital é tema de entrevista no YouTube   Direito digital é o tema desta sexta-feira (30) no quadro Saiba Mais, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobre o assunto é o advogado criminalista...

O dever de pagar pensão alimentícia

01/01/2012 - 07h55 ESPECIAL A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a...