Empreendedor individual

 

06/07/2011 10:07

Programa atende empreendedor com rendimento anual de até R$ 36 mil

 

Para cadastrar-se como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de agosto, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de julho.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...