Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Processo de registro dos profissionais é totalmente desburocratizado e eles ainda contam com ajuda do Sebrae

 

11/04/2011 - Mariana Flores/ASN

Brasília - Além do custo reduzido, a grande vantagem do Empreendedor Individual (EI) é a facilidade que o trabalhador por conta própria tem para se formalizar. O processo é desburocratizado do início ao fim. E ele ainda pode contar com o auxílio do Sebrae e de escritórios de contabilidade para tirar dúvidas. Qualquer profissional autônomo que fature menos de R$ 36 mil por ano, tenha mais de 16 anos e empregue no máximo um funcionário pode se tornar um EI. O ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.

Localize escritórios contábeis

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Imediatamente após se formalizar pela internet, o empreendedor obtém o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento. Todas as informações são geradas em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias à Junta Comercial. Todas as etapas são feitas eletronicamente.

O EI paga apenas valores simbólicos referentes a impostos estaduais, municipais e à Previdência Social. O custo máximo mensal é de R$ 65,95. Para o pagamento dos impostos e contribuições, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor com a informação do CNPJ.

Imposto de renda

Os profissionais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas. Para comprovar seu faturamento, o EI deve apresentar uma declaração única apenas uma vez por ano. A declaração referente a 2010 deve ser entregue até 31 de maio de 2011. Estima-se que um total de 809.844 empreendedores entreguem a o documento neste ano.

O EI tem obrigatoriamente que emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para a venda a pessoa física.

O Sebrae presta orientação gratuita para os brasileiros que querem se formalizar e oferece cursos e planejamentos de negócios com para capacitar os empreendedores. Além da instituição, há uma vasta lista de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que podem ajudar o EI. Saiba aqui quais são essas empresas.

Extraído de Revista INCorporativa

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...