Empregado com mulher doente não pode ser equiparado a viúvo

ACORDO CLARO

Ter a mulher doente não dá a empregado dos Correios direito a auxílio-creche

19 de agosto de 2016, 14h02

O trabalhador cuja mulher está doente não pode ser equiparado a viúvo, solteiro ou separado, a fim de receber benefícios previstos em acordo coletivo. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado dos correios o direito de receber auxílio-creche, destinado a mães e a pais que cuidem de seus filhos sozinhos.

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