Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 23 horas atrás

Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

Decisão considera inadmissível que o reclamante fique sem recebimentos tanto do órgão que o provia durante sua inaptidão quanto pelo empregador que poderia atuar questionando o INSS ou mesmo demitindo o autor, sem quaisquer prejuízos.

Uma loja de materiais de construção terá a obrigação de pagar os salários de um homem a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho, mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. O conteúdo surgiu de um acórdão proferido pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan, atuando na Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG).

Para a magistrada, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado nessas condições, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar a pessoa. Entretanto, não escolheu nenhum desses caminhos. O estabelecimento simplesmente não pagou nada ao ajudante.

A situação foi repudiada pela julgadora. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou. Segundo ela, isso se deve ao fato do autor ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício.

Ainda conforme ponderações da juíza, nesse sentido vem entendendo o TRT3 (MG). Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da firma, que não o aceita de volta. Este tipo de cenário foi reiteradamente rejeitado pelos julgadores daquele órgão, que, da mesma forma que a sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o reclamante, mas nunca deixá-lo sem seus proventos.

"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato", decidiu a magistrada na sentença. Mais tarde, esse entendimento confirmado pelo Regional de Minas.

Processo nº: 0000252-43.2012.503.0076


Fonte: TRT3

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...