Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

14/09/2011 | domtotal.com

Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

A ausência de candidatos isentou um consórcio de empregadores rurais de contratar pessoas com deficiência. O consórcio Irmo Casavechia & Outros foi acusado pela União Federal de negligenciar as regras de contratação de deficientes e procurou a Justiça do Trabalho para se livrar de multa de R$ 11,5 mil, imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em Unaí (MG).

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, empresas com mais de cem empregados devem ter 2% de seu quadro preenchido por portadores de deficiência. Como o Irmo Casavechia não tinha alcançado o número suficiente de pessoas, recebeu a multa em novembro de 2006. A empresa chegou a apresentar auto administrativo à DRT, mas o parecer do auditor foi pela manutenção da multa.

O consórcio, então, procurou a Justiça do Trabalho. Alegou que se esforçou como pôde para preencher as 21 vagas necessárias, mas não achou candidatos suficientes. Chegou até a pedir ajuda à Sistema Nacional de Emprego (Sine), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e à agência do INSS local, mas sem sucesso. Para comprovar, mostrou documentos com as respostas negativas às consultas aos órgãos.

A Vara do Trabalho de Unaí negou o auto de infração da DRT e, consequentemente, a multa. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas, que manteve a sentença do primeiro grau. O acórdão considerou comprovada a “justa impossibilidade do cumprimento da lei”, pois “a norma jurídica exige sempre uma interpretação rente com a realidade social e com as particularidades do caso concreto”.

Insatisfeita, a União Federal foi ao Tribunal Superior do Trabalho e impetrou um Recurso de Revista contra a decisão da segunda instância. Perdeu. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve ofensa legal e nem comprovação de divergência jurisprudencial, como alegado pela União, que permitissem o agravo. O Irmo Casavechia, então, ficou isento de pagar a multa e de preencher os 2% do quadro de funcionários.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...