Empresa deve regularizar recurso com assinatura escaneada da advogada

Empresa deve regularizar recurso com assinatura escaneada da advogada

Para a 2ª Turma, a assinatura sem certificado digital é mera imagem.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu à SJC Bioenergia Ltda. prazo para regularizar o recurso ordinário em que a assinatura da advogada foi escaneada. O prazo para a regularização do problema, previsto no Código de Processo Civil (CPC), não havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que rejeitou o exame do recurso por entender que a advogada não detinha poderes para representar a empresa em juízo.

Mero escaneamento

Para o TRT, a assinatura contida no recurso era “mero escaneamento de imagem” e não poderia ser confundida com a assinatura digital, que se ampara em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. A reprodução da assinatura dessa forma pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original, sem qualquer garantia de autenticidade e sem valor jurídico.

O caso, no entendimento do Tribunal Regional, equivaleria à ausência de mandato, e a concessão de prazo para supressão de irregularidade em procuração ou substabelecimento constante dos autos “pressupõe, ao menos, a existência jurídica do documento”.

Prazo

O relator do recurso de revista da empresa, ministro José Roberto Pimenta, observou que o recurso ordinário havia sido interposto na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O artigo 76 do Código prevê que, no caso de irregularidade de representação, “o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.

O ministro lembrou que o TST, ao interpretar o novo CPC, alterou a redação da Súmula 383 para prever, nessa situação, o deferimento de prazo de cinco dias para regularização da representação. A rejeição do recurso somente ocorrerá se essa determinação não for cumprida.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-11068-16.2018.5.18.0122

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...