Empresa deve reintegrar empregado que não era capaz quando pediu demissão

Justiça do Trabalho

Empresa deve reintegrar empregado que não era capaz quando pediu demissão

Trabalhador sofre de transtornos psíquicos.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Um auxiliar de loja deverá ser reintegrado ao quadro funcional da Kalunga. A decisão é da juíza do Trabalho Patrícia Birchal Becattini, na 4ª vara de Brasília. Segundo ela, ficou comprovado que o trabalhador, que sofre de transtornos psíquicos, não tinha capacidade mental no momento em que pediu demissão da empresa, em janeiro de 2013.

De acordo com laudo pericial apresentado nos autos, o empregado foi diagnosticado com "psicose não especificada e transtornos esquizoafetivos". De acordo com avaliação da perita do caso, o trabalhador apresentava incapacidade total para execução de suas atividades habituais na empresa, à época do seu desligamento.

Para a magistrada responsável pela sentença, foi constatado que o auxiliar de loja pediu demissão por meio de carta de próprio punho, assinada longe do empregador, sem que tenha ocorrido coação.

A juíza Patrícia destacou sem sua decisão que o artigo 104, I, do CC/02 estabelece que a validade dos negócios jurídicos pressupõe agente capaz. O artigo 166, I do CC, por sua vez, segunda a magistrada, considera nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Com esses fundamentos, o pedido de demissão do empregado foi considerado nulo.

"Documentos comprovam que a reclamada tinha plena ciência da doença psiquiátrica do reclamante. Mesmo de posse de atestado demissional que considerou o reclamante inapto, mesmo sem a formalização da rescisão junto ao sindicato, a empresa insistiu na validade do pedido de demissão do empregado (...), ao invés de encaminhá-lo ao INSS”.

Na sentença, a magistrada determinou ainda que a Kalunga pague ao trabalhador os salários de todo o período de afastamento até a efetiva reintegração. Esta deve ocorrer em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Processo: 0000518-23.2013.5.10.004

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...