Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

Empresa Individual acaba com sociedades fictícias

A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Segundo ele, a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país

Pela redação - www.incorporativa.com.br
15/07/2011 - Dilma Tavares/ASN 

Brasília - Na prática, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei 12.441 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), acaba com as sociedades fictícias trazendo mais transparência sobre o contrato social da empresa, simplificando e reduzindo o custo na formação de negócios. A avaliação é do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, para quem a nova lei atende à demanda de muitos empresários e candidatos a empresários do país.

Isso ocorre, segundo ele, porque até agora, para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada, era obrigatório ter um segundo sócio. Isso levava, normalmente, à busca de sócios figurativos e à formação de contratos sociais falsos. Muitas vezes esse sócio não contribui com capital ou força de trabalho na empresa, mas responde pelos problemas do negócio. “A nova lei para com o estímulo ao sócio figurativo, estimula a criação de sociedades por quem realmente vai contribuir com o negócio e incentiva a criação de empresas para quem não quer uma sociedade”, explica.

A lei diz que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma só pessoa, que será dona de todo o capital social “devidamente integralizado”, não podendo ser menos do que 100 vezes o valor do salário mínimo. Para Bruno Quick, a definição desse valor beneficiará, principalmente, pequenos e médios negócios incluindo prestadoras de serviço de natureza intelectual. “Isso deverá resultar na geração de emprego de qualidade”, acredita.

A lei altera o Código Civil e foi sancionada com veto ao parágrafo 4º do artigo 980 do referido Código. Ele estabelecia que apenas o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas do negócio, ficando fora seu patrimônio pessoal do proprietário. A justificativa do veto é de que esse parágrafo trazia a expressão “em qualquer situação”, o que poderia “gerar divergências quanto à aplicação do artigo 50 do Código Civil”. A justificativa também diz, por força do parágrafo 6º da própria lei, serão aplicadas a essa nova modalidade de negócio “as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio”.

O artigo 50 do Código Civil diz o seguinte: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam, estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Fonte: INCorporativa

 

 

Notícias

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução Sócio deve indicar localização de empresa em execução Quando duas partes são rés em ação trabalhista e a empresa, devedora primária, não é localizada para ser executada, cabe ao sócio, devedor secundário, indicar os meios que isso ocorra e...

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

31/10/2013 - 21h40 DECISÃO STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo...