Empresa individual limitada já é realidade

Empresa individual limitada já é realidade

Brasileiros podem abrir firma sem ter sócio

 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

13/01/2012 

Desde segunda-feira (9), os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem necessidade de ter um sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/2011, permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital. Esse capital não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200).

O capital deve estar integralizado. A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal. Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) , João Elias Cardoso, “a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do Estado”.

Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um dele fosse minoritário. A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

Empreendedores individuais chegam a 1,8 mi em 2011

O programa Empreendedor Individual fechou o ano de 2011 com 1.871.176 cadastrados. As atividades econômicas mais procuradas para registro de EI foram comércio varejista de vestuário e acessórios; cabeleireiros; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; minimercados, mercearias e armazéns; confecção sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; bares; obras de alvenaria; reparação e manutenção de computadores; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; e serviços ambulantes de alimentação.

A expectativa para este ano é de uma expansão ainda maior do programa, pois já estão em vigor novas regras que ampliam em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Outra novidade é o aumento do limite máximo permitido para a receita bruta anual do empreendedor individual. O teto passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

O programa foi lançado em 1º de julho de 2009 com o objetivo de formalizar os trabalhadores que atuam por conta própria. O Empreendedor Individual contempla os profissionais com faturamento de, no máximo, R$ 60 mil por ano (valor atualizado no início deste ano) e que possuem até um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. O interessado também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

 

www.portaldoempreendedor.gov.br

Extraído de INCorporativa

 

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