Empresas poderão deduzir do IR gastos com formação de empregados

 

22/06/2011 16:43

Câmara aprova incentivo para empresa investir na formação de empregado

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (21), em caráter conclusivo, proposta que permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda, como despesa operacional, os gastos com formação de seus empregados. As despesas poderão ser realizadas em cursos de nível médio, superior, técnico ou de pós-graduação.

A proposta seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 2954/97. O relator na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a aprovação. “O substitutivo é amparado pelo texto constitucional em vigor, em especial pelo princípio da valorização do trabalho humano, que constitui um dos pilares da ordem econômica”, disse Cunha.

Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado. Além disso, não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

O projeto original, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), concedia incentivo fiscal às empresas que pagassem cursos de ensino médio ou superior para seus funcionários.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...